Previdência fechada: mudei de emprego e agora?

O que fazer com o seu plano de previdência fechada quando você sai da empresa?

Em um mundo em constante transformação, tudo ao nosso redor parece que, a cada dia, anda mais rápido. Isso vale para a nossa carreira também. Nos formamos mais rápido, temos pouco tempo para planejar e seguir em nosso plano de carreira e, claro, precisamos nos preparar para o futuro.

Um dos meios de fazer isso com maior segurança financeira é construindo, junto com instituições de mercado, um Plano de Previdência Complementar. 

Um plano de previdência fechada é patrocinado por uma empresa em favor de seus funcionários. Em casos como esses, apenas os trabalhadores vinculados à própria empresa podem fazer uso dos benefícios. Esses planos são administrados por entidades chamadas de fundos de pensão.

E aí, vem a grande questão: o que acontece se você perder o vínculo empregatício com a empresa patrocinadora do plano antes de se aposentar? O que fazer?

Nós da MetLife, em parceria com o Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, reunimos neste post tudo o que você precisa saber nesse momento. Acompanhe!

Não trabalho mais na empresa e ainda não posso me aposentar. O que fazer? 

Quando você tem um Plano de Previdência Complementar administrado pelo Multiprev, recebe em até 60 dias após o desligamento, as informações necessárias para tomar as decisões relativas à essa situação. 

A primeira delas é decidir por um dos Institutos Legais disponíveis após o seu desligamento. Em outras palavras, um Instituto Legal é o que você escolhe fazer com o seu Plano de Previdência Complementar após o término do vínculo empregatício.

Quais são os Institutos Legais disponíveis?

Autopatrocínio: você assume o pagamento do valor mensal total de contribuição, inclusive as contribuições que a empresa patrocinadora realizava em seu nome, acrescidas da taxa de administração. Fazendo isso, você continua no Plano de Previdência, garantindo a manutenção dos benefícios descritos no regulamento do Plano. Importante: ao fazer isso você ainda pode fazer a opção posterior pelo resgate, portabilidade ou pelo benefício proporcional diferido.

Benefício Proporcional Diferido (BPD): Ao optar por este, você permanece no Plano de Previdência pagando apenas a taxa de administração, mas deverá aguardar até que sejam atingidas as condições necessárias para requerer o benefício previsto no regulamento. A escolha também não impede a opção posterior pelo resgate ou portabilidade.

Resgate: permite o resgate total ou parcial do saldo acumulado em seu Plano de Previdência, de acordo com as regras do regulamento do Plano.

Portabilidade: nesta opção, você utiliza parte ou todo o saldo acumulado em seu Plano de Previdência para outra entidade de previdência complementar ou seguradora autorizada a operar planos de benefícios ou previdência. O valor migrado será utilizado para contratar a renda mensal vitalícia ou por prazo determinado não inferior ao período da constituição do saldo acumulado, observado o mínimo de 15 (quinze) anos.

Ficou mais claro e eu já fiz a minha escolha. O que acontece agora? 

Logo após decidir qual Instituto Legal seguir, você deve enviar um formulário para o Multiprev. Para fazer isso, é simples:

  1. Acesse nosso Portal do cliente MetLife em www.metlife.com.br, na área exclusiva para clientes (acesso com login e senha pessoal).
  2. Na aba “Documentos”, selecione a opção Previdência Fechada >Escolha o produto/Plano>Selecione o seu Plano e em seguida clique em “Formulários”.
  3. Na seção “Participante Desligado”, clique em “Formulário de Opção pelos Institutos Legais”.
  4. Preencha o formulário “Termo de Opção – Institutos Legais”. Você deverá obrigatoriamente preencher todos seus dados pessoais sem rasuras, assinar e reconhecer firma. E especificamente no quadro Institutos Legais, assinale apenas uma das opções.

Atenção aos institutos que requerem um formulário complementar:

Optantes pelo Autopatrocínio: envie o “Termo de Opção – Institutos Legais” e o “Formulário de Manutenção Autopatrocinado” (se houver) disponíveis no Portal MetLife na seção Participante Autopatrocinado. O formulário deverá ser enviado junto ao “Termo de Opção – Institutos Legais”.

Optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD): envie o “Termo de Opção – Institutos Legais” disponíveis no Portal MetLife na seção Participante Desligado. 

Optantes pela Portabilidade: envie junto ao “Termo de Opção – Institutos Legais” as  3 (três) vias do “Termo de Portabilidade” disponível no Portal MetLife na seção Portabilidade. Os dados necessários para o preenchimento, como datas, valores e regime de tributação, estão disponíveis no Portal. As 3 (três) vias deverão ser enviadas para a Entidade Receptora (entidade/seguradora que receberá a portabilidade) com assinatura reconhecida em firma. Posteriormente a Entidade Receptora enviará este termo assinado para o MetLife. Já o “Termo de Opção – Institutos Legais” deverá ser encaminhado pelo participante diretamente a MetLife.

Caso a portabilidade seja realizada para uma Entidade Aberta/Seguradora, será obrigatório de acordo com a legislação vigente, o envio da “Carta de Concordância” a ser emitida pela Entidade Receptora.  

Optantes pelo Resgate: a conta corrente informada para pagamento deverá pertencer, obrigatoriamente, ao titular do Plano de Previdência e não poderá ser uma conta salário. O formulário “Termo de Opção – Institutos Legais” recebido pela MetLife até o dia 20 de cada mês será pago no 5° dia útil do mês subsequente, caso contrário o pagamento ficará para o próximo mês. 

Para qual endereço devo enviar o meu “Termo de Opção – Institutos Legais” e documentos correspondentes a minha opção?

MetLife Administradora de Fundos Multipatrocinados Ltda.

A/C: Multiprev – Fundo Múltiplo de Pensão 

Rua José Versolato, 101 – Torre A – Conjunto 31

São Bernardo do Campo / SP – CEP: 09750-730 

E se eu estiver me aposentando? 

Primeiramente, confira as condições de elegibilidade no Regulamento do Plano, Manual do Participante ou Certificado do Participante, disponíveis no Portal do Cliente MetLife: Documentos > Previdência Fechada > Escolha o Plano > Plano.  

Feito isso, e preenchendo todas as condições, você pode solicitar o seu benefício de aposentadoria. Siga as instruções abaixo:

  1. Preencha o “Termo de Opção de Benefício”, disponível na seção “Formulário de Opção de Benefício” disponível no menu Formulários em nosso Portal.
  2. Reconheça firma da assinatura, reúna a documentação necessária e envie o formulário para o endereço acima.
  3. O formulário recebido pela MetLife até o dia 15 de cada mês, será pago no dia 25 do mesmo mês. Formulários em não conformidade com as orientações aqui apresentadas ou com preenchimento incorreto serão recusados e devolvidos por correio.

Obs.: O participante que preenche as condições de aposentadoria, porém não opta em se aposentar, mantém o direito às opções pelos Institutos Legais de acordo com seu regulamento. 

Para concluir

Nós da MetLife a partir das equipes do Multiprev estaremos sempre à disposição para transformar a sua jornada profissional em um momento especial em sua vida. Caso ainda persistam algumas dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento através dos telefones 3003-5433 para capitais e grandes centros, ou 0800-638-5433 para demais localidades. 

Os formulários recebidos em não conformidade com as orientações aqui apresentadas ou com preenchimento incorreto serão recusados e devolvidos por correio.