Gostaríamos de compartilhar nosso compromisso com a igualdade salarial e transparência. Conforme a Lei nº 14.611/23 e a Portaria MTE Nº 3.714, seguindo o Decreto nº 11.795/23, empresas como a nossa devem publicar o relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em nosso site.
Entendemos que a metodologia do MTE pode não ser totalmente conhecida e reforçamos que os dados utilizados foram do e-social e da RAIS de 2022, motivo pelo qual não refletem as dinâmicas atuais e nossas políticas de equidade salarial. Os números apresentados consideram diferentes níveis de cargos em uma única Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), mas queremos esclarecer que eles podem não representar integralmente os critérios de diferenciação entre áreas, tempo de empresa, função, experiência profissional, entre outros. Entenda a utilização do CBO:
Reconhecimento e identificação para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional | Políticas públicas de emprego e qualificação profissional. |
De forma geral e ampla, descreve as atividades que cada profissão | Buscar informações sobre profissões |
Informar os requisitos, formações acadêmicas e experiências necessárias para cada função | Auxiliar empresas a classificar cargos e funções (em sites públicos); |
Por isso, ao publicar o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, queremos aproveitar reafirmar nosso compromisso com a igualdade. Na MetLife, continuaremos respeitando os critérios legais para equiparação salarial entre homens e mulheres. Além disso, permaneceremos sempre promovendo e incentivando a diversidade em nosso time de talentos.
Clique aqui (link) e acesse o documento:
Relatório do 1º Semestre de 2024 (ano base 2022)
Relatório do 2º Semestre de 2024 (ano base 2023)
Caso tenha interesse em conhecer mais sobre os compromissos da MetLife com a responsabilidade social, clique aqui: https://www.metlife.com.br/esg/