Planejamento Financeiro

Como declarar seguro no Imposto de Renda 

Nov 25, 2024

Para declarar o seguro de vida no Imposto de Renda, você precisa separar toda a documentação comprobatória do seu seguro e anexar à declaração no sistema da Receita Federal.  

Se você faz sua própria declaração de Imposto de Renda, muitas dúvidas podem surgir na hora do preenchimento, principalmente quando o assunto é seguro de vida. Para ajudar, elencamos alguns pontos importantes que você deve saber para fazer sua declaração.   

Continue na leitura para saber mais!  

Precisa declarar seguro de vida no Imposto de Renda? 

O pagamento que você faz do seguro de vida fica fora da declaração do Imposto Renda, somente o dinheiro recebido de uma indenização precisa ser declarado na Receita Federal.  

Além disso, os resgates do seguro também são tributáveis, ou seja, eles entram como fonte de renda na declaração. Por isso, eles devem ser declarados para constar como movimentação financeira e poupar você de cair na malha fina.  

Como declarar a indenização do seguro no Imposto de Renda?

A declaração de uma indenização em razão de morte do segurado deve ser feita na ficha de Rendimentos Insetos e não Tributáveis, já as outras indenizações e resgates devem ser feitas na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.  

Em ambos os casos, basta completar as fichas, preencher o valor que você recebeu da seguradora e clicar no botão “ok” no sistema. Não é necessário ter documentação adicional para comprovar o seguro no Imposto de Renda.  

Seguro de vida é dedutível no Imposto de Renda? 

Não. No geral, todos os tipos de seguros podem ser declarados como gastos pelo contribuinte, mas não contam na hora de deduzir no IRPF.   

As despesas dedutíveis são as aquelas com dependentes, Previdência Privada, gastos médicos e com educação, pensão alimentícia, plano odontológico, entre outros.  

Simples, não é? Agora você já sabe tudo sobre a declaração do seguro de vida no Imposto de Renda! Não deixe de ficar atento às datas para fazer o seu IRPF e de salvar este artigo para consultar sempre que precisar.