Garantia de Operações de Crédito

Seguindo a determinação da Lei nº 14.652, de 23 de agosto de 2023, todo cliente MetLife que possui plano de previdência complementar (aberta ou fechada) poderá usar os recursos disponíveis como garantia para operações de crédito, independente da instituição financeira que concederá o empréstimo.

Para que seja possível viabilizar a operação, a instituição financeira responsável pelo crédito deverá cumprir as exigências legislativas da Lei nº 14.652, e pela Resolução Conjunta Nº 12, de 26 de setembro de 2024, de autoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Banco Central do Brasil.

Atendendo todas as exigências legais, para que você possa utilizar o seu plano de previdência complementar como uma garantia ao crédito tomado, a MetLife precisará receber:

1- Contato da instituição financeira responsável pela concessão de crédito, enviando os documentos necessários para formalização de acesso a informações do cliente tomador do crédito, única e exclusivamente para análise da garantia, conforme previsto inciso VII do art. 1º da Resolução Conjunta nº 12/2024:

  • DADOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:  CNPJ e RAZÃO SOCIAL;
  • ESTATUTO SOCIETÁRIO E PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM OS DEVIDOS PODERES E FINS DE REPRESENTAÇÃO DESTA;
  • DADOS DO CLIENTE INTERESSADO EM OFERECER O DIREITO DE RESGATE COMO GARANTIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, TAL COMO DEFINIDO NO INCISO VII DO ART.  1º DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 12/2024: NOME COMPLETO E CPF E, QUANDO FOR O CASO, CNPJ;

Os materiais deverão ser enviados para o e-mail previdencia.resgates@metlife.com.br e passarão por análise, respeitando o prazo máximo de 5 dias úteis para retorno.

2 - A Instituição Financeira, após envio dos documentos e aprovação da análise, deverá enviar a formalização do Contrato Operacional, contendo o consentimento expresso e claro sobre o compartilhamento das suas informações.

Caso a formalização do cliente não seja apresentada nos termos do modelo constante do Contrato Operacional ou, se conter erros ou inconsistências dos dados do cliente e/ou produto, a MetLife estará no direito de negar a solicitação.

3 - Caso a Instituição Financeira aceite a garantia e o cliente aceite as condições de crédito estabelecidas, haverá a formalização da Instituição Financeira sobre a solicitação do bloqueio dos recursos do cliente para a MetLife, por meio do Instrumento Contratual de Garantia, que deve ser devidamente assinado por todas as partes envolvidas.

Após o colhimento de todas as assinaturas, a MetLife fará o bloqueio dos recursos previstos no Instrumento Contratual da Garantia e avisará a Instituição Financeira.

4- O desbloqueio ou execução da garantia ocorrerá, exclusivamente, após a formalização da Instituição Financeira à MetLife, desde que dentro dos termos e condições estabelecidas no Instrumento Contratual de Garantia.