A Instrução CVM No 592, de 17 de novembro de 2017, dispõe sobre a atividade de consultoria de valores mobiliários, entre elas a prestação das informações:
I – Formulário de referência: Anexo 14-II
II – Código de Ética
III – Regras, procedimentos e descrição dos controles internos
IV – Política de negociação de valores mobiliários